DPO as a Service traz flexibilidade e redução de custos para as empresas, que devem estar em conformidade com a LGPD, com vigência para agosto de 2020.
O cargo de Data Protection Officer (DPO), ou encarregado, está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano. No entanto, muitas empresas podem não ter ferramentas ou conhecimento para nomear esse profissional. Se esse é o seu caso, já pensou em contratar um DPO as a Service?
A função do DPO é ser a ponte entre titular dos dados, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as organizações. O encarregado pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, uma ou mais pessoas. Entre as atividades do cargo estão:
- Auxiliar a empresa no processo de adaptação à LGPD.
- Orientar a empresa sobre as boas práticas.
- Estruturar e monitorar um programa de compliance.
- Aceitar reclamações dos titulares dos dados pessoais
- Prestar esclarecimentos às autoridades e aos titulares.
A LGPD definiu que o DPO ou o DPO as a service são responsáveis por:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Vantagens de se contratar um DPO as a service
1. Custos salariais e de encargos trabalhistas
Este ponto é extremamente sensível à organização. Segundo alguns sites especializados, a média salarial para esse tipo de profissional no Brasil é de R$ 19.689,00, o que pode, inclusive, em alguns casos, inviabilizar a sua internalização, em razão dos custos salariais e encargos trabalhistas envolvidos.
2. Gastos com certificações, capacitações e treinamento de colaboradores
Não há como internalizar a função de DPO sem refletir em gastos com certificações, capacitações e treinamento de colaboradores. Por ser uma função que exige um conhecimento altamente especializado é inevitável para as organizações arcar com esses custos.
3. Conflitos de interesse porventura existentes dentro da organização
É claro que o simples fato de se ter um DPO não afasta, por si só, possíveis conflitos de competência entre o contratante-controlador e o contrato. A nomeação de um DPO as a service, contudo, auxilia e muito a evitar essa situação, em especial, porque não envolve, diretamente, nenhuma parte interessada.