IDP – Identificação de Dados Pessoais

De acordo com o art. 37 da LGPD, o “controlador e o operador devem manter
registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem (…)”.

O inventário de dados pessoais vem atender precisamente essa determinação da Lei 13.709/2018 no que se refere à manutenção de registro do levantamento do tratamento de dados pessoais realizados pela instituição.

O formulário de IDP apresentado neste documento constitui uma sugestão para
auxiliar os órgãos e entidades, que exercem papel de controlador de dados
pessoais, na elaboração de inventário de dados pessoais. Dessa forma, e caso seja
considerado pertinente pela instituição, o modelo de IDP pode ser adaptado para se
adequar a cada contexto particular. A figura a seguir destaca as fases de elaboração do
inventário

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