As sanções da LGPD.
São as medidas previstas na lei como forma de punição às infrações às obrigações estabelecidas pela LGPD. A autoridade lembra que o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na LGPD é passível de sanção, o que inclui mas não se limita ao vazamento de dados pessoais.
A ANPD indica as sanções definidas pela LGPD, que são de diversas naturezas, indo desde as mais brandas, como a advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, até as mais severas, como a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados ou as multas, que podem ser de até 50 milhões de reais por infração. Exceção ao Poder Público, que não estará sujeito a sanções pecuniárias, mas ainda suscetível a todas as outras punições.
Ainda que os procedimentos da ANPD não estejam estabelecidos, a autoridade ressalta que já existe um canal apropriado para comunicação de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD, acessível em:
A ANPD demonstra, com a publicação dessas perguntas e respostas, estar desenvolvendo um trabalho consistente e participativo em sua preparação para as atividades sancionadoras. Além disso, a autoridade sinaliza a adoção de uma postura colaborativa, seja com outras autoridades, sejam com os administrados. O tom gradativo e contextual que está sendo dado à aplicação das sanções deve ser recebido com bons olhos tanto pelos agentes de tratamento, pelos titulares e pelo poder público.